Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Embargos de Declaração Cível 0004543-79.2026.8.16.0045

Órgão julgador
4ª Turma Recursal
Julgamento
03/08/2026
Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
0004543-79.2026.8.16.0045
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE SOBRESTAMENTO DO FEITO DIANTE DA INSTAURAÇÃO DE PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. OMISSÃO CONFIGURADA. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO PUIL Nº 0000528-71.2026.8.16.9000. FIXAÇÃO DE TESE VINCULANTE. AFASTAMENTO DO EFEITO REPRISTINATÓRIO. INDEVIDA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO RETROATIVO DE DIFERENÇAS DE ADICIONAL DEVIDO A BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO JULGADO À TESE UNIFORMIZADA. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC.2. Configura omissão a ausência de apreciação quanto à determinação de sobrestamento do feito em razão da instauração de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei.3. Sobrevindo o julgamento do PUIL nº 0000528-71.2026.8.16.9000, impõe-se a aplicação da tese fixada, de caráter vinculante no âmbito das Turmas Recursais.4. A modulação de efeitos ex nunc da declaração de inconstitucionalidade da base de cálculo do adicional de insalubridade impede a retroação dos efeitos da decisão e afasta a aplicação do efeito repristinatório de lei revogada que estabelecia base de cálculo diversa.5. Indevida, portanto, a condenação ao pagamento retroativo de diferenças, devendo o julgado ser adequado à orientação firmada pela Turma de Uniformização de Jurisprudência.6. Embargos conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes para o resultado de desprovimento do recurso inominado, com manutenção da sentença de origem.