Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000690-87.2026.8.16.0035/PR
AUTOR : NELCI APARECIDA TAVARES
ADVOGADO(A) : MARCOS ROBERTO JUNIOR DE ALMEIDA DIAS (OAB MT028011O)
SENTENÇA
Portanto, INDEFIRO a petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC) e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC).