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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento Comum Cível 6000006-49.2026.8.16.0105

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
6000006-49.2026.8.16.0105
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social a pagar à parte autora o salário-maternidade de segurada especial, no valor de 1 (um) salário mínimo, pelo período de 120 (cento e vinte) dias contados do parto, ocorrido em 27/03/2023, acrescido do abono anual proporcional.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6000006-49.2026.8.16.0105/PR AUTOR : ADRIELI DE OLIVEIRA GUSTAVO ADVOGADO(A) : EDER PECINI MEI (OAB PR063323) DESPACHO/DECISÃO 3. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social a pagar à parte autora o salário-maternidade de segurada especial, no valor de 1 (um) salário mínimo, pelo período de 120 (cento e vinte) dias contados do parto, ocorrido em 27/03/2023, acrescido do abono anual proporcional.