Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social a pagar à parte autora o salário-maternidade de segurada especial, no valor de 1 (um) salário mínimo, pelo período de 120 (cento e vinte) dias contados do parto, ocorrido em 27/03/2023, acrescido do abono anual proporcional.