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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000339-91.2026.8.16.0075/PR
EXEQUENTE : SALH FAYEZ MOWHANNA
ADVOGADO(A) : MAIKO LUIS ODIZIO (OAB PR043705)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes.
2. Ainda, na forma prevista no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da presente execução até a data prevista para o pagamento da última parcela do acordo.
3. Com o decurso do prazo, intime-se a parte credora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da satisfação do crédito, sob pena de presumir-se a quitação com a consequente extinção da execução.
Intimem-se.