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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 6000339-91.2026.8.16.0075

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
6000339-91.2026.8.16.0075
Inteiro teor

Ementa

Rua Antônio Paiva Junior, 202, Prédio dos Juizados Especiais - Bairro: Jardim Estoril - CEP: 86303-164 - Fone: (43)3572-9334 - https://www.tjpr.jus.br/ - Email: [email protected]

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000339-91.2026.8.16.0075/PR

EXEQUENTE : SALH FAYEZ MOWHANNA

ADVOGADO(A) : MAIKO LUIS ODIZIO (OAB PR043705)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes.

2. Ainda, na forma prevista no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da presente execução até a data prevista para o pagamento da última parcela do acordo.

3. Com o decurso do prazo, intime-se a parte credora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da satisfação do crédito, sob pena de presumir-se a quitação com a consequente extinção da execução.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Rua Antônio Paiva Junior, 202, Prédio dos Juizados Especiais - Bairro: Jardim Estoril - CEP: 86303-164 - Fone: (43)3572-9334 - https://www.tjpr.jus.br/ - Email: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000339-91.2026.8.16.0075/PR EXEQUENTE : SALH FAYEZ MOWHANNA ADVOGADO(A) : MAIKO LUIS ODIZIO (OAB PR043705) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes. 2. Ainda, na forma prevista no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da presente execução até a data prevista para o pagamento da última parcela do acordo. 3. Com o decurso do prazo, intime-se a parte credora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da satisfação do crédito, sob pena de presumir-se a quitação com a consequente extinção da execução. Intimem-se. Diligências necessárias.