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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Paraíba

TJPB, Procedimento do Juizado Especial Cível 0824408-20.2026.8.15.0001

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
0824408-20.2026.8.15.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes no Id. 165813364 e, via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Publicação e registro eletrônicos. Sentença não sujeita à recurso. Intimem-se e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Amélia Viera, 49, José Pinheiro, C. Grande, PB, CEP: 58.407-505 Telefone: (83) 3310-2400 Nº DO PROCESSO: 0824408-20.2026.8.15.0001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo] AUTOR: FABRICIO FERREIRA DA SILVA RÉU: NYCARDO VALENTIM BESERRA SENTENÇA Vistos etc. Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei 9.099/95. Decido: As partes são maiores e capazes e o direito discutido nestes autos é de natureza disponível. Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes no Id. 165813364 e, via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Publicação e registro eletrônicos. Sentença não sujeita à recurso. Intimem-se e arquive-se. Campina Grande/PB, (data do sistema). VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito