Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Paraíba

TJPB, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0802966-31.2019.8.15.0231

Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
0802966-31.2019.8.15.0231
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente execução. Sem novos honorários advocatícios. Publicada e registrada eletronicamente. Certifique-se nos autos se o precatório foi devidamente distribuição no GEPRE para processamento. Intimem-se as partes desta sentença.

Inteiro teor

Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape Processo: 0802966-31.2019.8.15.0231 REQUERENTE: ZILMARA SIQUEIRA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MAMANGUAPE SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de procedimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que nos autos já consta a requisição da ordem de precatório. Preceitua o art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil, “extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;”. Diante do exposto, com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente execução. Sem novos honorários advocatícios. Publicada e registrada eletronicamente. Certifique-se nos autos se o precatório foi devidamente distribuição no GEPRE para processamento. Intimem-se as partes desta sentença. Ao final, não havendo nenhuma providência sobressalente a ser adotada, ARQUIVE-SE. Mamanguape, data e assinatura eletrônicas. CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito