Ementa
3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802547-02.2026.8.15.0381 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Conversão em Pecúnia] AUTOR: ANDREA DANTAS DA SILVA REU: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc. Trata-se de ação cível em que a parte requerente pediu a extinção do feito pela desistência. O pedido foi apresentado antes da apresentação da contestação (art. 485, §4º, CPC), prescindível assim a oitiva do réu, e da sentença (art. 485, § 5º, CPC). Desta feita, com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c art. 200, p. u., do CPC, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas nem honorários - Juizado Especial da Fazenda Pública. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.