Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão do pagamento integral do débito. Tendo em vista que já houve o levantamento do valor e inexistindo interesse recursal das partes, desde logo, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.