Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Paraíba

TJPB, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0813728-44.2024.8.15.0001

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
0813728-44.2024.8.15.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão do pagamento integral do débito. Tendo em vista que já houve o levantamento do valor e inexistindo interesse recursal das partes, desde logo, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0813728-44.2024.8.15.0001 [Base de Cálculo] AUTOR: FABIO MIGUEL DA SILVA REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença em que o débito foi integralmente satisfeito mediante pagamento por RPV (Requisição de Pequeno Valor), com expedição de alvará pelo sistema BRB. Verificado o pagamento integral da obrigação, impõe-se a extinção da execução. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão do pagamento integral do débito. Tendo em vista que já houve o levantamento do valor e inexistindo interesse recursal das partes, desde logo, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA Juíza de Direito