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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Paraíba

TJPB, Cumprimento de Sentença 0820015-76.2020.8.15.2001

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
0820015-76.2020.8.15.2001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FAZENDÁRIO DA CAPITAL Proc. nº: 0820015-76.2020.8.15.2001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Conforme certidão de ID 124322622, o crédito principal e os honorários advocatícios foram integralmente quitados, evidenciando a satisfação da obrigação. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após as anotações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito (Gabinete 03)