Ementa
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Intimações necessárias. Arquive. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
Inteiro teor
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803800-43.2025.8.15.2003 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: MONTE CARMELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação promovida por BANCO BRADESCO, em face de MONTE CARMELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial. Na petição de ID 161019916, a parte exequente pugnou pela desistência da demanda, antes da citação. É o relatório. DECIDO. A parte exequente não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito. Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito. Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Intimações necessárias. Arquive. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061612163369700000107587968 391226 - 2.CONTRATO4041035 Outros Documentos 25061612163465300000107587971 391226 - 3.PLANILHA4041036 Outros Documentos 25061612163822800000107587972 391226 - 4.Procuração Bradesco Física 014041037 Outros Documentos 25061612163941600000107587973 391226 - 5.Procuração Bradesco Física 024041038 Outros Documentos 25061612164183600000107587974 391226 - 6.Procuração Bradesco Física 034041040 Outros Documentos 25061612164343200000107589275 391226 - 7.Procuração Bradesco Física 044041042 Outros Documentos 25061612164468900000107589276 391226 - 8.SUBST.BRADESCO - NORTE NORDESTE4041043 Outros Documentos 25061612164614700000107589277 391226 - 9.CONTRATO SOCIAL BRADESCO SA-1-94041044 Outros Documentos 25061612164747100000107589278 391226 - 10.CONTRATO SOCIAL BRADESCO SA-10-184041046 Outros Documentos 25061612164938100000107589279 391226 - 11.DJe - 24junho2024- Portaria CGJ 8031 de 2024 (002)4041047 Outros Documentos 25061612165061500000107589280 Decisão Decisão 25061613170613900000107589779 Decisão Decisão 25061613170613900000107589779 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25062002345919700000107803555 Petição Petição 25062423403845700000107916616 11650877391226__pet_juntada_de_custas4071280 Outros Documentos 25062423403849400000107916617 11650877391226__comprovante_custas4071276 Outros Documentos 25062423403902800000107916619 11650877391226__comprovante4071277 Outros Documentos 25062423403957000000107916620 11650877391226__custa_citacao_avaliacao_e_penhora4071278 Outros Documentos 25062423404012100000107916621 11650877391226__custas_iniciais4071279 Outros Documentos 25062423404078700000107916622 Despacho Despacho 25070122112070800000107675793 Despacho Despacho 25070122112070800000107675793 Certidão Certidão 25102220441056000000117933286 Mandado Mandado 25102220514726000000117933302 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25111718455622100000119597194 MD56_MONTECARMELODISTBEBIDASLTDA_Diligência Negativa Devolução de Mandado 25111718455639500000119597198 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26011210140461000000123133959 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26011210140461000000123133959 Certidão Certidão 26020201023236100000126585725 Despacho Despacho 26032507320431700000147911396 Carta Carta 26033011000724500000148228523 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 26041117100200000000148915078 Petição Petição 26060915354053500000152163138 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão automática NUMOPEDE: 25062002345919700000107803555, Outros Documentos: 25061612164614700000107589277, Outros Documentos: 25061612164747100000107589278, Outros Documentos: 25061612164938100000107589279, Outros Documentos: 25061612165061500000107589280, Petição Inicial: 25061612163369700000107587968, Outros Documentos: 25061612163465300000107587971, Outros Documentos: 25061612163822800000107587972, Outros Documentos: 25061612163941600000107587973, Outros Documentos: 25061612164183600000107587974]