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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Execução de Título Extrajudicial 5001018-09.2020.4.03.6124

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5001018-09.2020.4.03.6124
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, III e IV c.c. 925 c.c. 485, VI, e IX do CPC. Dê-se baixa na distribuição e arquive-se em autos findos. Havendo constrições pendentes, proceda-se ao seu levantamento. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001018-09.2020.4.03.6124 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: PAULO MURICY MACHADO PINTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 ESPÓLIO: OSNY RENATO MARTINS LUZ SUCESSOR: NATHALIA MASTROCOLA LUZ, OSMAR ALMEIDA LUZ NETO ADVOGADO do(a) ESPÓLIO: STEFANO COCENZA STERNIERI - SP306967 SENTENÇA No presente feito, a CEF exequente requereu a extinção da presente demanda pela perda superveniente de seu objeto com o falecimento do requerido. Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, III e IV c.c. 925 c.c. 485, VI, e IX do CPC. Dê-se baixa na distribuição e arquive-se em autos findos. Havendo constrições pendentes, proceda-se ao seu levantamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ROBERTO LIMA CAMPELO Juiz Federal