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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Procedimento do Juizado Especial Cível 0801627-94.2024.8.14.0035

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
0801627-94.2024.8.14.0035
Inteiro teor

Ementa

BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus , PRÉDIO PRATA, 1 SUBSOLO, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA Vistos e etc. Tratando-se de demanda em que as partes acima identificadas entabularam acordo sob o ID 188143084, conforme peticionado nos autos digitais, e por serem capazes e devidamente representadas, não vejo óbice à homologação. Por se tratar de livre manifestação das partes hei por bem HOMOLOGAR, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, CUJOS TERMOS FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA SENTENÇA, para que se produza seus jurídicos e legais efeitos, pelo que JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e o faço nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Custas e honorários nos termos do acordo. Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, cumpra-se os expedientes necessários para cumprimento do acordo entabulado, em seguida, ARQUIVE-SE os autos, com baixa. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0801627-94.2024.8.14.0035 ASSUNTO: [Contratos Bancários, Tarifas] CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: LUIZ CEZAR VALENTE DO COUTO Endereço: Ramal do Refúgio, s/n, Ramal do Refúgio, s/n, Óbidos/PA, Ramal do Refúgio, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus , PRÉDIO PRATA, 1 SUBSOLO, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA Vistos e etc. Tratando-se de demanda em que as partes acima identificadas entabularam acordo sob o ID 188143084, conforme peticionado nos autos digitais, e por serem capazes e devidamente representadas, não vejo óbice à homologação. Por se tratar de livre manifestação das partes hei por bem HOMOLOGAR, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, CUJOS TERMOS FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA SENTENÇA, para que se produza seus jurídicos e legais efeitos, pelo que JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e o faço nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Custas e honorários nos termos do acordo. Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, cumpra-se os expedientes necessários para cumprimento do acordo entabulado, em seguida, ARQUIVE-SE os autos, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Óbidos, datado e assinado digitalmente. (assinatura digital) CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Óbidos/PA