Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Termo Circunstanciado 0801780-28.2026.8.14.0013

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
0801780-28.2026.8.14.0013
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO a composição civil dos danos, a qual acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação, pelo que declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) AUTOR DO FATO: GILSON HELENO DE OLIVEIRA CONDE, qualificado(a) nos autos, nos termos do art. 74, caput e parágrafo único, da Lei 9.099/95 c/c art. 107, inciso V, do Código Penal. A presente sentença é irrecorrível e vale como título a ser executado no juízo cível competente, em caso de descumprimento, também por força do art. 74 da Lei nº 9.099/95. Cientifique-se o Ministério Público e a defesa. Após, arquive-se o presente feito, com a devida baixa. Publique-se e cumpra-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE CAPANEMA Fórum Des. Santo Estanislau Pessoa de Vasconcelos - Av. Barão de Capanema, nº 1011, bairro Centro, CEP 68700-005, Capanema/PA. Telefone: (91) 98010-0748. E-mail: [email protected]. PROCESSO Nº: 0801780-28.2026.8.14.0013 SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que as partes optaram pela composição civil dos danos, inexistindo dúvidas quanto à voluntariedade na firmação da avença, que, ademais, preenche os requisitos de legalidade previstos na Lei nº 9.099/95. Diante do exposto, HOMOLOGO a composição civil dos danos, a qual acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação, pelo que declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) AUTOR DO FATO: GILSON HELENO DE OLIVEIRA CONDE, qualificado(a) nos autos, nos termos do art. 74, caput e parágrafo único, da Lei 9.099/95 c/c art. 107, inciso V, do Código Penal. A presente sentença é irrecorrível e vale como título a ser executado no juízo cível competente, em caso de descumprimento, também por força do art. 74 da Lei nº 9.099/95. Cientifique-se o Ministério Público e a defesa. Após, arquive-se o presente feito, com a devida baixa. Publique-se e cumpra-se. Capanema/PA, data registrada no sistema. Andrew Michel Fernandes Freire Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Bragança respondendo pela Vara Criminal da Comarca de Capanema (assinado eletronicamente)