Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TEORIA DA CAUSA MADURA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. SEGURO POR PERDA DO EMPREGO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO MONITÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que, em ação monitória fundada em contrato de crédito rotativo, reconheceu a prescrição quinquenal da pretensão de cobrança e extinguiu o processo com resolução do mérito. O recorrente sustenta que o contrato possui prazo indeterminado, que o termo inicial da prescrição corresponde à consolidação da dívida decorrente da última utilização do crédito, bem como requer o afastamento da prescrição e o julgamento de procedência da ação monitória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a pretensão monitória está prescrita; (ii) estabelecer se é cabível o julgamento imediato da causa pelo Tribunal com fundamento na teoria da causa madura; (iii) determinar se procedem as alegações de inépcia da petição inicial, quitação do débito por cobertura securitária e prescrição intercorrente; e (iv) verificar se estão presentes os requisitos para a procedência da ação monitória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O contrato firmado entre as partes constitui operação de crédito rotativo por prazo indeterminado, sem previsão de número fixo de parcelas ou termo final previamente estabelecido, razão pela qual não se aplica como termo inicial da prescrição o vencimento fictício de uma décima quarta prestação. 4. A movimentação da conta demonstra utilização contínua do limite de crédito até abril de 2005, consolidando-se a dívida apenas com a cessação da utilização do crédito rotativo, momento em que se inicia o prazo prescricional quinquenal. 5. A ação monitória foi ajuizada antes do transcurso do prazo de cinco anos contado da última utilização do crédito, afastando-se o reconhecimento da prescrição quinquenal. 6. A teoria da causa madura é aplicável porque as questões remanescentes dependem exclusivamente da prova documental produzida, inexistindo necessidade de dilação probatória e estando plenamente observado o contraditório. 7. A petição inicial descreve de forma lógica e coerente a evolução da relação contratual, inexistindo contradição capaz de caracterizar inépcia ou impedir o exercício da ampla defesa. 8. A alegação de quitação do débito por seguro decorrente da perda do emprego não prospera porque inexiste prova da efetiva contratação da cobertura securitária, da emissão de apólice ou da cobrança de prêmio correspondente. 9. A prescrição intercorrente exige demonstração de inércia qualificada da parte autora, circunstância não verificada, pois a demora decorreu das dificuldades de localização do réu e da própria tramitação processual. 10. O termo de adesão, as cláusulas contratuais e os demonstrativos da evolução da dívida constituem prova escrita suficiente para instruir a ação monitória, não tendo o devedor comprovado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do credor. 11. Os valores comprovadamente pagos durante a execução contratual devem ser abatidos do débito, cuja apuração será realizada em liquidação por simples cálculo aritmético, evitando enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso parcialmente provido.