Ementa
ÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5007616-50.2026.4.03.6000 IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO NUNES CARNEIRO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ATILA MOURA ABELLA - RS66173 IMPETRADO: CHEFE/GERENTE EXECUTIVO INSS CAMPO GRANDE MS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Considerando a perda superveniente do objeto do processo, informada pela autoridade coatora (ID 604716903), julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Isenta de custas. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se.