Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada no evento 144, DOC2 em favor da parte exequente, conforme dados bancários indicados no evento 149, DOC1.
Custas finais pela parte executada, conforme condenação na sentença (evento 132, DOC1).
Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Cumprida a determinação supra, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.