Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004894-33.2026.8.13.0105/MG RÉU : BAZAM & PICHAU INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANY BARBOSA (OAB SC062981) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.