Ementa
indébito e obrigação de não fazer, na qual a parte autora questiona a atualização monetária das parcelas de contrato de compra e venda, alegando cobrança indevida. Requer a nulidade da cláusula, restituição dos valores pagos e abstenção da cobrança sobre a parcela final.
Custas processuais quitadas no Evento 13.
Manifestação das partes em Evento 28, requerendo a homologação por sentença da transação ocorrida na referida manifestação, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/15.
DECIDO.
Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes no Evento 28 e JULGO EXTINTA A AÇÃO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/15 c/c art. 924, II do CPC.
Sem custas e despesas remanescentes, com base no artigo 90, § 3º do CPC. Honorários advocatícios, conforme acordado.
Caso existam restrições advindas desta ação sobre bens e direitos da parte ré nos sistemas conveniados, proceda a secretaria com a baixa.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se com baixa.