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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1005148-48.2026.8.13.0479

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
1005148-48.2026.8.13.0479
Inteiro teor

Ementa

ora foi intimada para juntar aos autos, dentre outros documentos, nova procuração atualizada e específica para este processo, com indicação expressa do polo passivo e do objeto da demanda, com firma devidamente reconhecida, em atendimento ao Tema nº 1198, do STJ. Contudo, a parte autora não cumpriu a diligência, embora devidamente intimada, promovendo a juntada de nova procuração sem firma reconhecida.

Portanto, tendo em vista que a parte autora foi intimada a manifestar-se nos presentes autos e não promoveu ato e/ou diligência que lhe competia, o que demonstra sua falta de interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil/2015.

Sem custas, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.

Cancelar a audiência de conciliação, liberando-se a pauta do juízo.

Com o trânsito, dar baixa e arquivar.

Publicar. Intimar.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005148-48.2026.8.13.0479/MG AUTOR : ROBERIO ISRAEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCELO DONIZETI POUPE (OAB MG220729) ADVOGADO(A) : DOUGLAS BUENO SILVA (OAB MG199950) SENTENÇA Vistos etc. A parte autora foi intimada para juntar aos autos, dentre outros documentos, nova procuração atualizada e específica para este processo, com indicação expressa do polo passivo e do objeto da demanda, com firma devidamente reconhecida, em atendimento ao Tema nº 1198, do STJ. Contudo, a parte autora não cumpriu a diligência, embora devidamente intimada, promovendo a juntada de nova procuração sem firma reconhecida. Portanto, tendo em vista que a parte autora foi intimada a manifestar-se nos presentes autos e não promoveu ato e/ou diligência que lhe competia, o que demonstra sua falta de interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil/2015. Sem custas, conforme art. 55 da Lei 9.099/95. Cancelar a audiência de conciliação, liberando-se a pauta do juízo. Com o trânsito, dar baixa e arquivar. Publicar. Intimar.