Ementa
ora foi intimada para juntar aos autos, dentre outros documentos, nova procuração atualizada e específica para este processo, com indicação expressa do polo passivo e do objeto da demanda, com firma devidamente reconhecida, em atendimento ao Tema nº 1198, do STJ. Contudo, a parte autora não cumpriu a diligência, embora devidamente intimada, promovendo a juntada de nova procuração sem firma reconhecida.
Portanto, tendo em vista que a parte autora foi intimada a manifestar-se nos presentes autos e não promoveu ato e/ou diligência que lhe competia, o que demonstra sua falta de interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Cancelar a audiência de conciliação, liberando-se a pauta do juízo.
Com o trânsito, dar baixa e arquivar.
Publicar. Intimar.