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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5003640-34.2025.8.13.0026

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
5003640-34.2025.8.13.0026
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003640-34.2025.8.13.0026/MG

EXEQUENTE : ANTONIO MARCO TONON

ADVOGADO(A) : SERGIO FERREIRA DE LIMA (OAB MG079046)

EXECUTADO : BANCO DO BRASIL SA

SENTENÇA

Vistos, etc. Verificado o pagamento do débito (evento 63, DOC2), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará judicial em favor do exequente, a partir do depósito judicial (evento 63, DOC2), observando-se a petição (evento 77, DOC1),intimando-se para conhecimento. Sem custas. Ficam sem efeito quaisquer penhoras ou bloqueios de bens, devendo ser feitas as comunicações necessárias. Homologo a renúncia ao prazo recursal, em havendo requerimento. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003640-34.2025.8.13.0026/MG EXEQUENTE : ANTONIO MARCO TONON ADVOGADO(A) : SERGIO FERREIRA DE LIMA (OAB MG079046) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc. Verificado o pagamento do débito (evento 63, DOC2), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará judicial em favor do exequente, a partir do depósito judicial (evento 63, DOC2), observando-se a petição (evento 77, DOC1),intimando-se para conhecimento. Sem custas. Ficam sem efeito quaisquer penhoras ou bloqueios de bens, devendo ser feitas as comunicações necessárias. Homologo a renúncia ao prazo recursal, em havendo requerimento. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Andradas, na data da assinatura eletrônica.