Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003640-34.2025.8.13.0026/MG
EXEQUENTE : ANTONIO MARCO TONON
ADVOGADO(A) : SERGIO FERREIRA DE LIMA (OAB MG079046)
EXECUTADO : BANCO DO BRASIL SA
SENTENÇA
Vistos, etc. Verificado o pagamento do débito (evento 63, DOC2), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará judicial em favor do exequente, a partir do depósito judicial (evento 63, DOC2), observando-se a petição (evento 77, DOC1),intimando-se para conhecimento. Sem custas. Ficam sem efeito quaisquer penhoras ou bloqueios de bens, devendo ser feitas as comunicações necessárias. Homologo a renúncia ao prazo recursal, em havendo requerimento. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se.