Ementa
Diante do exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente feito (art. 290 do CPC) e INDEFIRO a petição inicial (art. 330, IV, CPC). Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, CPC.
Custas e demais despesas processuais pelo autor (art. 90 do CPC).
Declaro, de imediato, o trânsito em julgado da presente sentença e determino o imediato arquivamento dos autos, com as baixas de praxe.
Arquive-se os autos, com as baixas de praxe.
Publique-se.