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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 1152722-82.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
1152722-82.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1152722-82.2026.8.13.0024/MG

EXEQUENTE : FABIANA GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : EWERTON FERNANDO PACANHELA (OAB SP322766)

SENTENÇA

Vistos, etc.

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos nº: 1017871-09.2026.8.13.0024, que tramitou perante este mesmo Juízo.

O cumprimento de sentença deve ser requerido nos próprios autos do processo de conhecimento.

Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.

Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1152722-82.2026.8.13.0024/MG EXEQUENTE : FABIANA GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EWERTON FERNANDO PACANHELA (OAB SP322766) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos nº: 1017871-09.2026.8.13.0024, que tramitou perante este mesmo Juízo. O cumprimento de sentença deve ser requerido nos próprios autos do processo de conhecimento. Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.