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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1000903-94.2026.8.13.0090

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
1000903-94.2026.8.13.0090
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000903-94.2026.8.13.0090/MG

EXEQUENTE : PEREIRA E MENEZES ODONTOLOGIA LTDA

ADVOGADO(A) : GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511)

SENTENÇA

A parte autora foi intimada a apresentar procuração válida (evento 4.1) e, mesmo após a concessão de novo prazo (evento 14.1), não regularizou a representação processual.

Diante de sua inércia, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 76, §1º, I, e 485, IV, do CPC.

Sem custas, nos termos da Lei.

P.I., arquivando-se oportunamente os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000903-94.2026.8.13.0090/MG EXEQUENTE : PEREIRA E MENEZES ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511) SENTENÇA A parte autora foi intimada a apresentar procuração válida (evento 4.1) e, mesmo após a concessão de novo prazo (evento 14.1), não regularizou a representação processual. Diante de sua inércia, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 76, §1º, I, e 485, IV, do CPC. Sem custas, nos termos da Lei. P.I., arquivando-se oportunamente os autos.