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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 0038213-83.2018.8.13.0074

Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
0038213-83.2018.8.13.0074
Inteiro teor

Ementa

Bom Despacho / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bom Despacho Avenida Doutor Marco Túlio Alves Quirino, 240, Gran Park, Bom Despacho - MG - CEP: 35636-338 PROCESSO Nº: 0038213-83.2018.8.13.0074 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Aposentadoria Urbana (Art. 48/51)] AUTOR: MARIA HELENA DA SILVA LAPA CPF: 855.708.346-72 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0096-01 SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Comprovada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513, caput, e 924, inciso II do Código de Processo Civil vigente. Custas na forma da sentença/acórdão. Transitada em julgado e cumpridas as cautelas legais, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos. Havendo recurso de quaisquer das partes: 1 - No caso de interposição de embargos de declaração com efeitos modificativos ou infringentes, abra-se vista à parte contrária pelo prazo de cinco dias, vindo-me os autos conclusos após transcorrido o prazo, para decisão sobre os embargos (art. 1.023, §2º, do CPC); 2 - INTIME-SE o apelado a, em quinze dias, apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1º, do CPC). 3 - Apresentadas tão-somente contrarrazões pelo apelado ou decorrido in albis o prazo do item 2, REMETAM-SE os autos ao TJMG (art. 1.010, § 3º, do CPC). 4 - Caso o apelado interponha, também, apelação adesiva, INTIME-SE a parte contrária a, em quinze dias, apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º, do CPC). 5 - Apresentadas as contrarrazões à apelação adesiva ou decorrido in albis o prazo do item 4, REMETAM-SE autos ao TJMG (art. 1.010, § 3º, do CPC). Adotadas as providências necessárias para o pagamento das custas (se for o caso) e sem mais requerimentos, arquive-se, com baixa. No caso e ausência de pagamento das custas, expeça-se CNPDP. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Despacho / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bom Despacho Avenida Doutor Marco Túlio Alves Quirino, 240, Gran Park, Bom Despacho - MG - CEP: 35636-338 PROCESSO Nº: 0038213-83.2018.8.13.0074 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Aposentadoria Urbana (Art. 48/51)] AUTOR: MARIA HELENA DA SILVA LAPA CPF: 855.708.346-72 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0096-01 SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Comprovada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513, caput, e 924, inciso II do Código de Processo Civil vigente. Custas na forma da sentença/acórdão. Transitada em julgado e cumpridas as cautelas legais, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos. Havendo recurso de quaisquer das partes: 1 - No caso de interposição de embargos de declaração com efeitos modificativos ou infringentes, abra-se vista à parte contrária pelo prazo de cinco dias, vindo-me os autos conclusos após transcorrido o prazo, para decisão sobre os embargos (art. 1.023, §2º, do CPC); 2 - INTIME-SE o apelado a, em quinze dias, apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1º, do CPC). 3 - Apresentadas tão-somente contrarrazões pelo apelado ou decorrido in albis o prazo do item 2, REMETAM-SE os autos ao TJMG (art. 1.010, § 3º, do CPC). 4 - Caso o apelado interponha, também, apelação adesiva, INTIME-SE a parte contrária a, em quinze dias, apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º, do CPC). 5 - Apresentadas as contrarrazões à apelação adesiva ou decorrido in albis o prazo do item 4, REMETAM-SE autos ao TJMG (art. 1.010, § 3º, do CPC). Adotadas as providências necessárias para o pagamento das custas (se for o caso) e sem mais requerimentos, arquive-se, com baixa. No caso e ausência de pagamento das custas, expeça-se CNPDP. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Bom Despacho, data da assinatura eletrônica. RAFAELLA RODRIGUES MOREIRA LIMA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bom Despacho