Ementa
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, em razão da satisfação integral da obrigação.
Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias. Caso recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para cancelamento da constrição, condicionada a averbação ao recolhimento dos emolumentos pela parte interessada.
Custas processuais pela parte executada, nos termos da lei. Deixo de fixar honorários advocatícios, tendo em vista a informação de quitação já constante nos autos.
Com o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos.