Ementa
Posto isso, em razão da existência de litispendência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil. Sem a condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita. À Secretaria: Certificado o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.