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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5000754-24.2023.4.03.6338

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5000754-24.2023.4.03.6338
Inteiro teor

Ementa

balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000754-24.2023.4.03.6338 EXEQUENTE: FRANCISCA LOPES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA EDUARDA GOMES DA SILVA - SP467253 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIANA SILVA CAMPOS FERREIRA - SP336261 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença oferecido por FRANCISCA LOPES DOS SANTOS em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Houve o adimplemento integral do débito, conforme noticiado na certidão de ID 613637704. Tendo em vista a satisfação do crédito, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão do pagamento efetuado através de PRC/RPV. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000754-24.2023.4.03.6338 EXEQUENTE: FRANCISCA LOPES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA EDUARDA GOMES DA SILVA - SP467253 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIANA SILVA CAMPOS FERREIRA - SP336261 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença oferecido por FRANCISCA LOPES DOS SANTOS em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Houve o adimplemento integral do débito, conforme noticiado na certidão de ID 613637704. Tendo em vista a satisfação do crédito, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão do pagamento efetuado através de PRC/RPV. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se.