Ementa
Ante o exposto, em virtude da quitação integralmente do crédito alimentar reclamado nestes autos, razão pela qual JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a sentença, e havendo obrigação de pagamento das custas processuais e taxa judiciária, observar o Provimento nº 02/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. Tudo cumprindo, arquive-se.
Cumpra-se.