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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Tocantins

TJTO, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0000403-73.2026.8.27.2703

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
0000403-73.2026.8.27.2703
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, em virtude da quitação integralmente do crédito alimentar reclamado nestes autos, razão pela qual JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Transitada em julgado a sentença, e havendo obrigação de pagamento das custas processuais e taxa judiciária, observar o Provimento nº 02/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. Tudo cumprindo, arquive-se.

Cumpra-se.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Nº 0000403-73.2026.8.27.2703/TO REQUERIDO : MARCELO VIEIRA SOUSA ADVOGADO(A) : MARCOS NEEMIAS NEGRÃO REIS (OAB PA019514) SENTENÇA Trata-se de Execução de Prestação Alimentícia envolvendo as partes acima nominadas. A parte executada juntou aos autos comprovantes de depósitos na conta da genitora, para fins de quitação do débito alimentar (evento 15). A parte exequente manifestou no evento 20, informando que o débito alimentar foi pago integralmente, requerendo por fim, a extinção da presente ação. Vieram conclusos os autos. Breve relato. DECIDO. De acordo com o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, uma vez satisfeita a obrigação, extingue-se a execução. Da análise dos autos, verifico que a parte exequente noticiou o pagamento integral referente ao débito alimentar, conforme evento 20. Ante o exposto, em virtude da quitação integralmente do crédito alimentar reclamado nestes autos, razão pela qual JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a sentença, e havendo obrigação de pagamento das custas processuais e taxa judiciária, observar o Provimento nº 02/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. Tudo cumprindo, arquive-se. Cumpra-se. Ananás-TO, data certificada pelo sistema.