Ementa
Proc. 5002819-64.2024.8.13.0026 SENTENÇA 1) Face ao teor da manifestação retro, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, tendo em vista a satisfação da obrigação; 2) Façam-se as comunicações necessárias; 3) Providencie-se a interrupção da "teimosinha" (com restituição de eventuais valores bloqueados) e a baixa de eventuais impedimentos, bloqueios e restrições; 4) Arquivem-se, oportunamente, com baixa e sem custas; 5) P.