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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5002819-64.2024.8.13.0026

Julgamento
19/08/2026
Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
5002819-64.2024.8.13.0026
Inteiro teor

Ementa

Proc. 5002819-64.2024.8.13.0026 SENTENÇA 1) Face ao teor da manifestação retro, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, tendo em vista a satisfação da obrigação; 2) Façam-se as comunicações necessárias; 3) Providencie-se a interrupção da "teimosinha" (com restituição de eventuais valores bloqueados) e a baixa de eventuais impedimentos, bloqueios e restrições; 4) Arquivem-se, oportunamente, com baixa e sem custas; 5) P.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

Proc. 5002819-64.2024.8.13.0026 SENTENÇA 1) Face ao teor da manifestação retro, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, tendo em vista a satisfação da obrigação; 2) Façam-se as comunicações necessárias; 3) Providencie-se a interrupção da "teimosinha" (com restituição de eventuais valores bloqueados) e a baixa de eventuais impedimentos, bloqueios e restrições; 4) Arquivem-se, oportunamente, com baixa e sem custas; 5) P. R. I. Andradas, 19 de agosto de 2026. Eduardo Soares de Araújo Juiz de Direito