Ementa
Ante o exposto, extingo o presente feito, com resolução de mérito, com fulcro no at. 487, I do CPC e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para CONDENAR a Ré ao pagamento ao Autor da importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, acrescidos de correção monetária desde esta data e juros de mora de a partir do evento danoso, bem como, ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 53,90, corrigido monetariamente pelo índice do IPCA a partir do desembolso. Deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita tendo em vista que a competência de sua análise é da Turma Recursal. Sem custas e honorários. Publique-se.