Ementa
Ante o exposto, DECLARO a revelia do ESPÓLIO DE MATHEUS VALÉRIO BARBOSA, sem atribuir-lhe efeitos materiais incompatíveis com a prova documental, REJEITO o pedido de redesignação da audiência e, reconhecendo a ilegitimidade passiva da parte demandada, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Especiais.