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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Sergipe

TJSE, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000842-49.2026.8.25.0053

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
5000842-49.2026.8.25.0053
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, DECLARO a revelia do ESPÓLIO DE MATHEUS VALÉRIO BARBOSA, sem atribuir-lhe efeitos materiais incompatíveis com a prova documental, REJEITO o pedido de redesignação da audiência e, reconhecendo a ilegitimidade passiva da parte demandada, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Especiais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000842-49.2026.8.25.0053/SE AUTOR : CRISTIANO SANTOS SOUZA ADVOGADO(A) : ERALDO AUGUSTO TARGINO CHAMUSCA TOURINHO (OAB SE018073) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO a revelia do ESPÓLIO DE MATHEUS VALÉRIO BARBOSA, sem atribuir-lhe efeitos materiais incompatíveis com a prova documental, REJEITO o pedido de redesignação da audiência e, reconhecendo a ilegitimidade passiva da parte demandada, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Especiais.