Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5043250-52.2024.8.13.0702

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5043250-52.2024.8.13.0702
Inteiro teor

Ementa

cional - 1º JD da Comarca de Uberlândia Av: Rondon Pacheco, 6130, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5043250-52.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE UNITED KINGDON CPF: 23.720.128/0001-25 RÉU: CECILIA GONCALVES CPF: 117.851.266-52 SENTENÇA Vistos. A parte exequente manifestou-se pela extinção da ação com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. No entanto, referido pedido será recebido como desistência de prosseguimento no feito. Isso posto, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Ante a ausência de interesse recursal, certifico o trânsito em julgado desta sentença e determino o arquivamento dos autos. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberlândia Av: Rondon Pacheco, 6130, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5043250-52.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE UNITED KINGDON CPF: 23.720.128/0001-25 RÉU: CECILIA GONCALVES CPF: 117.851.266-52 SENTENÇA Vistos. A parte exequente manifestou-se pela extinção da ação com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. No entanto, referido pedido será recebido como desistência de prosseguimento no feito. Isso posto, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Ante a ausência de interesse recursal, certifico o trânsito em julgado desta sentença e determino o arquivamento dos autos. Publique-se. Intime-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. VANESSA GUIMARAES DA COSTA Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberlândia