Ementa
Processo 1013847-95.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Gustavo Henrique Nascimbeni Rigolino - Vistos. Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo formulado e, em consequência, EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do C.P.C. Em face da consensualidade, a publicação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Em caso de descumprimento do acordo, deve ser manejado o respectivo incidente de cumprimento de sentença em apartado. Dê-se baixa arquivando-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. P.I.C. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP)