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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1001257-34.2026.8.13.0474

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
1001257-34.2026.8.13.0474
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência manifestado, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.

Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).

Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001257-34.2026.8.13.0474/MG AUTOR : LA BELLE PLUS LTDA ADVOGADO(A) : JOAO RICARDO EUSTAQUIO CARDOSO DE PAIVA (OAB MG167449) SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança intentada por LA BELLE PLUS LTDA em desfavor de JUSSARA CARVALHO DA SILVA. A parte autora manifestou desistência em relação à continuidade do feito (Evento 3, PEDDESIST1). É o sucinto relatório. DECIDO. Em análise dos autos, verifico que a parte autora desistiu do prosseguimento do feito, tendo o procurador poderes para tanto. Ademais, no procedimento sumaríssimo, a concordância do réu é prescindível para fins de reconhecimento da desistência (Enunciado 90 do FONAJE). Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência manifestado, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Cumpra-se conforme disposto no Provimento 355/CGJ/2018. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Demais diligências necessárias.