Ementa
AUTOR: AIDA SILVA A PEZI ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIA APARECIDA DE FREITAS - SP254661 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAREZ BIZERRA DOS SANTOS FILHO - SP217499 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF VISTOS, em sentença. Trata-se de ação proposta em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, a respeito de expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Baixados os autos das Turmas Recursais, sobreveio proposta de acordo da CEF (id 612772574), aceita pela parte autora (id 612772574). A CEF noticia o cumprimento do acordo (id 612772575). É o relatório necessário. DECIDO. Diante da concordância da parte autora, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, conforme proposta lançada nos autos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Custas e verba honorária nos termos do acordo firmado. Tendo as partes renunciado ao prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado. Registre-se que para a hipótese prevista no acordo de depósito judicial o levantamento do valor depositado pode ser realizado diretamente na instituição bancária, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial. Sentença registrada eletronicamente. PUBLIQUE-SE e RESTITUAM-SE os autos ao juízo de origem. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA Central de Conciliação de São Paulo Juiz Federal Coordenador