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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 0020286-40.2010.4.03.6301

Vara / juízo
CECON-São Paulo
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0020286-40.2010.4.03.6301
Inteiro teor

Ementa

AUTOR: AIDA SILVA A PEZI ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIA APARECIDA DE FREITAS - SP254661 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAREZ BIZERRA DOS SANTOS FILHO - SP217499 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF VISTOS, em sentença. Trata-se de ação proposta em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, a respeito de expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Baixados os autos das Turmas Recursais, sobreveio proposta de acordo da CEF (id 612772574), aceita pela parte autora (id 612772574). A CEF noticia o cumprimento do acordo (id 612772575). É o relatório necessário. DECIDO. Diante da concordância da parte autora, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, conforme proposta lançada nos autos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Custas e verba honorária nos termos do acordo firmado. Tendo as partes renunciado ao prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado. Registre-se que para a hipótese prevista no acordo de depósito judicial o levantamento do valor depositado pode ser realizado diretamente na instituição bancária, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial. Sentença registrada eletronicamente. PUBLIQUE-SE e RESTITUAM-SE os autos ao juízo de origem. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA Central de Conciliação de São Paulo Juiz Federal Coordenador

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO CECON-São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0020286-40.2010.4.03.6301 AUTOR: AIDA SILVA A PEZI ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIA APARECIDA DE FREITAS - SP254661 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAREZ BIZERRA DOS SANTOS FILHO - SP217499 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF VISTOS, em sentença. Trata-se de ação proposta em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, a respeito de expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Baixados os autos das Turmas Recursais, sobreveio proposta de acordo da CEF (id 612772574), aceita pela parte autora (id 612772574). A CEF noticia o cumprimento do acordo (id 612772575). É o relatório necessário. DECIDO. Diante da concordância da parte autora, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, conforme proposta lançada nos autos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Custas e verba honorária nos termos do acordo firmado. Tendo as partes renunciado ao prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado. Registre-se que para a hipótese prevista no acordo de depósito judicial o levantamento do valor depositado pode ser realizado diretamente na instituição bancária, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial. Sentença registrada eletronicamente. PUBLIQUE-SE e RESTITUAM-SE os autos ao juízo de origem. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA Central de Conciliação de São Paulo Juiz Federal Coordenador