Ementa
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação para reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão executória e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente incidente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários (Código de Processo Civil, artigo 921, parágrafo 5º). Determino o CANCELAMENTO do ofício requisitório de nº 0456415-19.2025.8.26.0500 protocolado junto ao portal eletrônico da DEPRE (fls. 30/36). Comunique-se à DEPRE pelo portal eletrônico e intime-se o ente municipal devedor para obstar qualquer pagamento. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações de praxe e baixa no sistema.