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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0001453-77.2007.8.26.0586

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
0001453-77.2007.8.26.0586

Ementa

Ante o exposto, ACOLHO a impugnação para reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão executória e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente incidente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários (Código de Processo Civil, artigo 921, parágrafo 5º). Determino o CANCELAMENTO do ofício requisitório de nº 0456415-19.2025.8.26.0500 protocolado junto ao portal eletrônico da DEPRE (fls. 30/36). Comunique-se à DEPRE pelo portal eletrônico e intime-se o ente municipal devedor para obstar qualquer pagamento. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações de praxe e baixa no sistema.

Inteiro teor

Processo 0001453-77.2007.8.26.0586/04 - Requisição de Pequeno Valor - Espécies de Contratos - Silvia Cristina Pereira Santos - MUNICÍPIO DE ARAÇARIGUAMA - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação para reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão executória e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente incidente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários (Código de Processo Civil, artigo 921, parágrafo 5º). Determino o CANCELAMENTO do ofício requisitório de nº 0456415-19.2025.8.26.0500 protocolado junto ao portal eletrônico da DEPRE (fls. 30/36). Comunique-se à DEPRE pelo portal eletrônico e intime-se o ente municipal devedor para obstar qualquer pagamento. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações de praxe e baixa no sistema. P.I.C. - ADV: SILVIA CRISTINA PEREIRA SANTOS (OAB 305905/SP), SILVIA CRISTINA PEREIRA SANTOS (OAB 305905/SP)