Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Recurso Inominado Cível 1020161-19.2021.8.26.0506

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
1020161-19.2021.8.26.0506

Ementa

RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR EM ATIVIDADE. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIOS, SEXTA PARTE). DESCABIMENTO. VERBA DE NATUREZA EVENTUAL (PROPTER LABOREM). ENTENDIMENTO FIRMADO NO IRDR Nº 0026477-31.2021.8.26.0000 (TEMA 47 DO TJSP), NO SENTIDO DE QUE “... NÃO SE INCLUI O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, VERBA DE NATUREZA 'PROPTER LABOREM', NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, UMA VEZ QUE NÃO PREVISTO NOS TERMOS DO ART. 3º, II DA LCE Nº 731/1993”. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Helio Buck Neto (OAB: 228620/SP) - 16º Andar, Sala 1607