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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1004898-25.2026.8.13.0702

Julgamento
21/08/2026
Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
1004898-25.2026.8.13.0702
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004898-25.2026.8.13.0702/MG

EXEQUENTE : RESIDENCIAL VISTA DO VALE II

ADVOGADO(A) : RAQUEL DE SOUSA (OAB MG236403)

ADVOGADO(A) : EVAIR CAIXETA DE SOUSA (OAB MG062277)

ADVOGADO(A) : DAIANE FERREIRA SIMÃO (OAB MG181068)

ADVOGADO(A) : ERLI SCHWARTZ JUNIOR (OAB MG083856)

SENTENÇA

Vistos, etc.

As partes são legítimas e capazes. O objeto é lícito. Manifestação da vontade isenta, tratando-se de direito disponível.

Assim, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos legais e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito, nos termos da alínea “b”, inciso III, do artigo 487 do CPC.

Oportunamente, ao arquivo, com baixa.

Int. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004898-25.2026.8.13.0702/MG EXEQUENTE : RESIDENCIAL VISTA DO VALE II ADVOGADO(A) : RAQUEL DE SOUSA (OAB MG236403) ADVOGADO(A) : EVAIR CAIXETA DE SOUSA (OAB MG062277) ADVOGADO(A) : DAIANE FERREIRA SIMÃO (OAB MG181068) ADVOGADO(A) : ERLI SCHWARTZ JUNIOR (OAB MG083856) SENTENÇA Vistos, etc. As partes são legítimas e capazes. O objeto é lícito. Manifestação da vontade isenta, tratando-se de direito disponível. Assim, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos legais e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito, nos termos da alínea “b”, inciso III, do artigo 487 do CPC. Oportunamente, ao arquivo, com baixa. Int. Cumpra-se. Uberlândia/MG, 21 de Agosto de 2026. Adelson Soares de Oliveira Juiz de Direito