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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0015147-16.2025.8.26.0576

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
0015147-16.2025.8.26.0576
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0015147-16.2025.8.26.0576/SP

EXEQUENTE : FABIANA FRANCO AUGUSTO SCHNEIDER

ADVOGADO(A) : VÍTOR BORGES MARQUES (OAB SP361388)

EXECUTADO : CHARLENE TOMAZ DE OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : RONNY KLEBER MORAES FRANCO (OAB SP274728)

SENTENÇA

Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição retro, para que produza os regulares efeitos de direito, nos termos do artigo 487, inciso III-b, do CPC. O feito fica suspenso até o cumprimento integral da avença, oportunidade em que, no silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0015147-16.2025.8.26.0576/SP EXEQUENTE : FABIANA FRANCO AUGUSTO SCHNEIDER ADVOGADO(A) : VÍTOR BORGES MARQUES (OAB SP361388) EXECUTADO : CHARLENE TOMAZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RONNY KLEBER MORAES FRANCO (OAB SP274728) SENTENÇA Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição retro, para que produza os regulares efeitos de direito, nos termos do artigo 487, inciso III-b, do CPC. O feito fica suspenso até o cumprimento integral da avença, oportunidade em que, no silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo.