Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0015147-16.2025.8.26.0576/SP
EXEQUENTE : FABIANA FRANCO AUGUSTO SCHNEIDER
ADVOGADO(A) : VÍTOR BORGES MARQUES (OAB SP361388)
EXECUTADO : CHARLENE TOMAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : RONNY KLEBER MORAES FRANCO (OAB SP274728)
SENTENÇA
Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição retro, para que produza os regulares efeitos de direito, nos termos do artigo 487, inciso III-b, do CPC. O feito fica suspenso até o cumprimento integral da avença, oportunidade em que, no silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo.