Ementa
Face ao exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo 330, inciso IV do C.P.C. e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Face ao exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo 330, inciso IV do C.P.C. e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
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Monitória Nº 4009936-60.2026.8.26.0554/SP AUTOR : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB SP122626) SENTENÇA Face ao exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo 330, inciso IV do C.P.C. e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.