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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 4009936-60.2026.8.26.0554

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
4009936-60.2026.8.26.0554
Inteiro teor

Ementa

Face ao exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo 330, inciso IV do C.P.C. e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Monitória Nº 4009936-60.2026.8.26.0554/SP AUTOR : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB SP122626) SENTENÇA Face ao exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo 330, inciso IV do C.P.C. e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.