Ementa
Intimação das partes, por seus advogados, da sentença homologada pelo juiz: Ante ao exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Mauricio Soares Ferreira em face de Estado de Mato Grosso do Sul e Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), nos termos da fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado.