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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4010557-37.2026.8.26.0011

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
4010557-37.2026.8.26.0011
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4010557-37.2026.8.26.0011/SP

AUTOR : RODERLEI CORREA

ADVOGADO(A) : RODERLEI CORREA (OAB SP107334)

RÉU : QRPQA QUINTO ANDAR IMOBILIARIA LTDA

ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)

SENTENÇA

HOMOLOGO para que se produza todos os efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. Desde já, dê-se baixa em definitivo e arquivem-se os autos, ficando ressalvado que, em caso de eventual descumprimento do acordo, deverá a parte ajuizar o incidente de cumprimento de sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4010557-37.2026.8.26.0011/SP AUTOR : RODERLEI CORREA ADVOGADO(A) : RODERLEI CORREA (OAB SP107334) RÉU : QRPQA QUINTO ANDAR IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA HOMOLOGO para que se produza todos os efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. Desde já, dê-se baixa em definitivo e arquivem-se os autos, ficando ressalvado que, em caso de eventual descumprimento do acordo, deverá a parte ajuizar o incidente de cumprimento de sentença. Caso contrário, decorrido o prazo estipulado na avença, sem prejuízo da baixa já efetuada, será considerado o cumprimento do acordo.