Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento de Sentença 0841033-50.2025.8.12.0001

Vara / juízo
6ª Vara Cível
Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
0841033-50.2025.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que a parte credora concordou expressamente com o pagamento noticiado pela executada. Publique-se.

Inteiro teor

Vistos, etc. Foi noticiado nos autos a quitação da obrigação. Alvará expedido à f. 81. Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que a parte credora concordou expressamente com o pagamento noticiado pela executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.