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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000344-94.2026.8.26.0326

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
4000344-94.2026.8.26.0326
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: i) CONDENAR solidariamente as requeridas HQ ELETRO e BELMICRO TECNOLOGIA S/A a substituírem o computador adquirido pelo autor por outro novo, da mesma espécie, em perfeitas condições de uso e com características equivalentes ou superiores, no prazo de 30 dias, contado do trânsito em julgado. Caso a substituição não seja possível ou não seja cumprida no prazo fixado, condeno as requeridas, solidariamente, a restituírem ao autor a quantia desembolsada com a compra, no valor de R$ 3.609,99 (três mil seiscentos e nove reais e noventa e nove centavos), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. ii) JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de ressarcimento das despesas de deslocamento/pedágio e de indenização por danos morais. iii) JULGAR EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação ao MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da intimação desta sentença, mediante o recolhimento do preparo recursal. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000344-94.2026.8.26.0326/SP RÉU : MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO(A) : MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB SP422270) RÉU : BELMICRO TECNOLOGIA S/A ADVOGADO(A) : VINICIUS DE MATTOS FELICIO (OAB MG074441) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: i) CONDENAR solidariamente as requeridas HQ ELETRO e BELMICRO TECNOLOGIA S/A a substituírem o computador adquirido pelo autor por outro novo, da mesma espécie, em perfeitas condições de uso e com características equivalentes ou superiores, no prazo de 30 dias, contado do trânsito em julgado. Caso a substituição não seja possível ou não seja cumprida no prazo fixado, condeno as requeridas, solidariamente, a restituírem ao autor a quantia desembolsada com a compra, no valor de R$ 3.609,99 (três mil seiscentos e nove reais e noventa e nove centavos), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. ii) JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de ressarcimento das despesas de deslocamento/pedágio e de indenização por danos morais. iii) JULGAR EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação ao MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da intimação desta sentença, mediante o recolhimento do preparo recursal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.