Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000946-67.2026.8.26.0526/SP
AUTOR : FELIPE BARBOSA GOULART
ADVOGADO(A) : TIAGO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (OAB SP493012)
RÉU : HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S.A
ADVOGADO(A) : RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SA (OAB SP378738)
SENTENÇA
1) A parte autora manifesta concordância com o valor depositado voluntariamente pela parte requerida (evento 29, DOC3), que se mostra suficiente para a quitação do crédito reconhecido na sentença. Desse modo, considero satisfeita a obrigação e declaro extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) E