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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Medidas Alternativas 1504019-14.2026.8.26.0050

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
1504019-14.2026.8.26.0050

Ementa

Processo 1504019-14.2026.8.26.0050 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Reginaldo Santana Pereira - Tendo em vista o integral cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal homologado nos autos do processo nº 1570655-93.2025.8.26.0050, que tramitou na 1ª RAJ - Capital- Vara Regional das Garantias, julgo extinta a punibilidade de Reginaldo Santana Pereira, com fundamento no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. - ADV: ALESSANDRA TAMER TORRES (OAB 204569/SP)

Inteiro teor

Processo 1504019-14.2026.8.26.0050 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Reginaldo Santana Pereira - Tendo em vista o integral cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal homologado nos autos do processo nº 1570655-93.2025.8.26.0050, que tramitou na 1ª RAJ - Capital- Vara Regional das Garantias, julgo extinta a punibilidade de Reginaldo Santana Pereira, com fundamento no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. - ADV: ALESSANDRA TAMER TORRES (OAB 204569/SP)