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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0800095-18.2022.8.12.0001

Vara / juízo
9ª Vara Cível
Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
0800095-18.2022.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, e EXTINGO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. DEIXO de condenar a autora em custas e honorários advocatícios, ante a isenção legal prevista no art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91. DETERMINO que o Estado de Mato Grosso do Sul promova a restituição ao INSS dos valores por este antecipados a título de honorários periciais, nos termos do Tema 1044/STJ. Publique-se.

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, e EXTINGO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. DEIXO de condenar a autora em custas e honorários advocatícios, ante a isenção legal prevista no art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91. DETERMINO que o Estado de Mato Grosso do Sul promova a restituição ao INSS dos valores por este antecipados a título de honorários periciais, nos termos do Tema 1044/STJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas da lei.