Ementa
Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 76, § 1º, inciso I, 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 76, § 1º, inciso I, 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
sem_resolucao_merito
Procedimento Comum Cível Nº 4008629-63.2026.8.26.0007/SP AUTOR : KOVI TECNOLOGIA S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) SENTENÇA Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 76, § 1º, inciso I, 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.