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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4008629-63.2026.8.26.0007

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
4008629-63.2026.8.26.0007
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 76, § 1º, inciso I, 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4008629-63.2026.8.26.0007/SP AUTOR : KOVI TECNOLOGIA S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) SENTENÇA Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 76, § 1º, inciso I, 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.