Ementa
Processo 1053919-82.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Rosemeire Monteiro de Francisco Ibanêz - Vistos. Considerando que a devedora cumpriu integralmente a sua obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), julgo EXTINTA a execução. Arquivem-se os autos principais e o incidente.