Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para AUTORIZAR a requerente IVANETE NUNES DOS SANTOS, RG nº 39.457.523-4, CPF nº 376.739.805-25, na qualidade de sucessora da falecida CLEINAI NUNES DA SILVA, CPF nº 400.291.978-13, a levantar: 1-os créditos previdenciários eventualmente existentes em nome da falecida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e 2-os valores depositados na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, bem como outros valores abrangidos pela Lei nº 6.858/80, caso existentes. A presente sentença servirá como ALVARÁ JUDICIAL, independentemente da expedição de outro documento, devendo ser aceita pelas instituições competentes para a liberação dos valores, acompanhada de cópia desta sentença, assinada digitalmente, cuja autenticidade poderá ser verificada no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.